LEI Nº 672 - TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO - EXPRESSINHO 0800
LEI Nº 672, DE 05 DE MAIO DE 2021
?CRIA O PROGRAMA DE TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO DENOMINADO ?EXPRESSINHO 0800? NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?.
Publicado em 06/05/2021 14:57 - Atualizado em 06/05/2021 16:24
LEI Nº 672, DE 05 DE MAIO DE 2021
“CRIA O PROGRAMA DE TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO DENOMINADO “EXPRESSINHO 0800” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de São Joaquim de Bicas, no uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de São Joaquim de Bicas o programa “Expressinho 0800”, que tem por objetivo universalizar a oferta de transporte público coletivo na Cidade, através da prestação do serviço de transporte público coletivo urbano gratuito, nos termos do art. 30, V, da Constituição Federal e em conformidade com a Lei Federal nº 12.587/2012.
Art. 2° O programa “Expressinho 0800” disponibilizará o transporte público municipal de forma gratuita para todos os cidadãos, como forma de promoção de equilíbrio no acesso às oportunidades do Município, bem como a melhoria na qualidade de vida dos cidadãos, através de um sistema de transporte seguro, regular e qualificado.
Art. 3º Para a execução do programa criado nesta lei, fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Especial ao orçamento em execução no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) em favor das seguintes unidades orçamentárias:
01. | Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas |
70. | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
01. | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
15. | Urbanismo |
453. | Transportes coletivos urbanos |
0059. | Transporte gratuito para todos |
2217. | Expressinho 0800 - tarifa zero |
3. | Despesas correntes |
3. | Outras despesas correntes |
90. | Aplicações diretas |
32. | Material de distribuição gratuita |
100. | Recursos ordinários |
R$ 720.000,00 |
Art. 4º Constitui recurso para a abertura de crédito especial previsto no artigo anterior a anulação total/parcial das seguintes dotações:
01. | Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas |
80. | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
02. | Fundo Municipal de Assistência social |
08. | Assistência social |
244. | Assistência comunitária |
0032. | proteção social especial de média complexidade - FMAS |
1004. | Construção e/ou ampliação de próprios públicos |
4. | Despesa de capital |
4. | Investimentos |
90. | Aplicações diretas |
51. | Obras e instalações |
100. | Recursos ordinários |
R$ 300.000,00 |
| | | | | | |
01. | Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas |
80. | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
02. | Fundo municipal de assistência social |
08. | Assistência social |
244. | Assistência comunitária |
0055. | Manutenção do programa cartão social |
2213. | Manutenção do programa cartão social |
3. | Despesas correntes |
3. | Outras despesas correntes |
90. | Aplicações diretas |
48. | Outros auxílios financeiros a pessoas físicas |
100. | Recursos ordinários |
R$ 420.000,00 |
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei por meio de decreto ou outros atos normativos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Antônio Augusto Resende Maia
Prefeito Municipal
Sílvia Virgínia de Souza
Secretária
por SECOM